Medidas de Apoio

APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO

04 de Fev 2025

DATA DAS CANDIDATURAS:

De 31/12/2024 até 31/03/2025

BENEFICIÁRIOS

Micro e Pequenas Empresas (PME)  e Entidades da Economia Social

INCENTIVOS

  • Territórios de baixa densidade: 75% a fundo perdido;
  • Outros Territórios: 65% a fundo perdido.

DURAÇÃO

  • Territórios de Baixa Densidade- 24 Meses;
  • Outros territórios- 18 Meses.

ÁREA GEOGRÁFICA

  • CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES;
  • CIM TÂMEGA E SOUSA;
  • CIM DOURO;
  • CIM CÁVADO;
  • CIM AVE;
  • CIM ALTO TÂMEGA E BARROSO;
  • CIM ALTO MINHO;
  • AMP.

AÇÕES ABRANGIDAS

a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;

b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Dispor de contabilidade organizada e conduzir à criação líquida de postos de trabalho;
  • Criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura com:
  • Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, que cumpram determinados requisitos;
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  • Outras pessoas não previstas nas alíneas anteriores, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação.

- Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho.

- Não é elegível o apoio a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios, nem de cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau.

- Apenas são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas que apresentem registo de atividade económica (volume de faturação) na IES de 2023: CAE 05 a 33, 55 e 56 (baixa densidade), 85, 86 e 88, 90, 91, 93, 94 e 96.

- Data de início a aprovar em candidatura não poderá ir além de julho de 2025.