DATA DAS CANDIDATURAS:
De 31/12/2024 até 31/03/2025
BENEFICIÁRIOS
Micro e Pequenas Empresas (PME) e Entidades da Economia Social
INCENTIVOS
- Territórios de baixa densidade: 75% a fundo perdido;
- Outros Territórios: 65% a fundo perdido.
DURAÇÃO
- Territórios de Baixa Densidade- 24 Meses;
- Outros territórios- 18 Meses.
ÁREA GEOGRÁFICA
- CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES;
- CIM TÂMEGA E SOUSA;
- CIM DOURO;
- CIM CÁVADO;
- CIM AVE;
- CIM ALTO TÂMEGA E BARROSO;
- CIM ALTO MINHO;
- AMP.
AÇÕES ABRANGIDAS
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
- Dispor de contabilidade organizada e conduzir à criação líquida de postos de trabalho;
- Criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura com:
- Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, que cumpram determinados requisitos;
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
- Outras pessoas não previstas nas alíneas anteriores, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação.
- Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho.
- Não é elegível o apoio a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios, nem de cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau.
- Apenas são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas que apresentem registo de atividade económica (volume de faturação) na IES de 2023: CAE 05 a 33, 55 e 56 (baixa densidade), 85, 86 e 88, 90, 91, 93, 94 e 96.
- Data de início a aprovar em candidatura não poderá ir além de julho de 2025.