Como é feito o cálculo do incentivo concedido?
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D.
Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Em termos práticos, um apoio do SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Principais benefícios: