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SISTEMA DE INCENTIVOS - ECONOMIA CIRCULAR

06 de Fev 2025

DATA DAS CANDIDATURAS:

31-12-2024 a 31-03-2025

BENEFICIÁRIOS

Pequenas e Médias empresas (PME).

ÁREA GEOGRÁFICA

Aplicação na região NUTS II Norte

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

a) Valor mínimo de despesa elegível de 200.000 euros e não devem ultrapassar os 3.000.000 euros.

b) Autonomia financeira ≥15%;

c) Não são elegíveis quaisquer despesas  realizadas em data anterior à data de submissão da candidatura;

d) Dispor de contabilidade organizada;

TAXA DE FINANCIAMENTO

Até 50% do investimento elegível

OBJETIVOS

  • Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
  • Reforçar a competitividade empresarial através da descarbonização e eficiência energética.
  • Promover a economia circular e processos produtivos regenerativos, aumentando a reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Despesas com a intervenção de CC/ROC;
  • As operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (limitado a 35%).

TEL. 253 524 294

TLM. 912 418 139

EMAIL. rsantos@safelab.pt