O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC das despesas com I&D.
Como é feito o cálculo do incentivo concedido?
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Em termos práticos, um apoio do SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Principais benefícios: