Medidas de Apoio

SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

12 de mar 2024

O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC das despesas com I&D.

Como é feito o cálculo do incentivo concedido?
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Em termos práticos, um apoio do SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.

Principais benefícios:

  • Reduzir os impostos através do reconhecimento do esforço em I&D.
  • As despesas com atividades de I&D não são um custo, são um investimento e permitem, ao mesmo tempo, poupar nos impostos!
  • A capacidade de I&D das empresas é um fator fundamental da sua competitividade e crescimento a longo prazo. Por outro lado, a inovação baseada na I&D e na colaboração entre entidades do sistema científico e tecnológico nacional cria valor económico e social.