Medidas de Apoio

Sistema de Incentivos - Descarbonização da Indústria

18 de abr 2024

BENEFICIÁRIOS

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios.

CONDIÇÕES ESPECIFICAS

a) Não são elegíveis quaisquer despesas  realizadas em data anterior à data de submissão da candidatura.

b) Apresentar uma avaliação ex-ante e ex-post (após a conclusão do projeto) das emissões dos gases efeito de estufa.

INCENTIVO

Incentivo não reembolsável – entre 30%  a 100% de acordo com a categoria de auxilio.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Todo o território nacional

TIPOLOGIA DE PROJETOS

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria

- Introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização;

- Incorporação de novas matérias primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás;

- Recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação;

- Substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável;

- Implementação de medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;

- Aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço (zonas industriais).

  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria

- Redução do consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação.

  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

- Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.

DURAÇÃO

Os projetos apoiados devem ter início no prazo de 6 meses após a sua aprovação e possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.